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Quadro normativo

Regulação aplicável aos serviços digitais

Reunimos nesta página o quadro normativo relevante, com identificação do instrumento, da data de aplicação, do âmbito e da autoridade competente. A página é revista mensalmente.

Instrumentos europeus

Regulamentos e directivas aplicáveis

InstrumentoDesignaçãoAplicaçãoÂmbito essencial
Regulamento (UE) 2016/679Regulamento Geral sobre a Proteção de DadosDesde 25 de maio de 2018Tratamento de dados pessoais; princípios, direitos dos titulares e responsabilidade
Regulamento (UE) 2022/2065Regulamento dos Serviços Digitais (DSA)Desde 17 de fevereiro de 2024Prestadores de serviços intermediários; moderação de conteúdos e transparência
Regulamento (UE) 2022/1925Regulamento dos Mercados Digitais (DMA)Desde 2 de maio de 2023Controladores de acesso e serviços de plataforma essenciais
Diretiva (UE) 2022/2555Diretiva NIS2Transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025Medidas de cibersegurança e notificação de incidentes
Regulamento (UE) 2024/1689Regulamento da Inteligência ArtificialQuase integral desde 2 de agosto de 2026Sistemas de IA; classificação de risco e obrigações por categoria
Regulamento (UE) 2023/2854Regulamento dos Dados (Data Act)Desde 12 de setembro de 2025Acesso, partilha e portabilidade de dados; comutação de prestadores
Regulamento (UE) 2022/868Regulamento da Governação de DadosDesde 24 de setembro de 2023Reutilização de dados públicos, intermediação e altruísmo de dados
Regulamento (UE) 2024/1183Identidade Digital Europeia (eIDAS 2)Em implementação progressivaCarteira europeia de identidade digital e serviços de confiança
Regulamento (UE) 2024/2847Cyber Resilience ActComunicações desde 11 de setembro de 2026; aplicação plena em 11 de dezembro de 2027Requisitos de cibersegurança de produtos com elementos digitais
Diretiva (UE) 2019/882Diretiva da AcessibilidadeDesde 28 de junho de 2025Requisitos de acessibilidade de produtos e serviços, incluindo comércio electrónico
Regulamento (UE) n.º 910/2014eIDASDesde 2016, alterado em 2024Identificação electrónica e serviços de confiança
Diplomas nacionais

Legislação portuguesa relevante

DiplomaObjectoNotas
Lei n.º 58/2019, de 8 de agostoExecução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na ordem jurídica nacionalRegime sancionatório nacional e disposições específicas
Lei n.º 41/2004, de 18 de agostoProtecção de dados no sector das comunicações electrónicasCookies, marketing directo e confidencialidade das comunicações
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembroRegime Jurídico da Cibersegurança; transposição da Diretiva NIS2Em vigor desde 3 de abril de 2026; carência de coimas até 3 de abril de 2027
Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abrilExecução do Regulamento dos Serviços DigitaisQuadro sancionatório entre 1 % e 6 % do volume de negócios anual mundial
Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiroDesignação da ANACOM como coordenadora dos serviços digitaisPonto de contacto único com as autoridades europeias
Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembroRequisitos de acessibilidade de produtos e serviçosTransposição da Diretiva (UE) 2019/882
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiroComércio electrónico e serviços da sociedade da informaçãoInformação obrigatória, comunicações comerciais e contratação electrónica
Regulamento do CNCS (Junho de 2026)Concretização das medidas técnicas e organizativas do regime da cibersegurançaEleva o grau de detalhe e de exigência probatória
Advertência: a presente compilação tem finalidade informativa e não substitui a consulta das fontes oficiais nem o aconselhamento jurídico aplicado ao caso concreto. As versões consolidadas dos diplomas devem ser consultadas no Diário da República e no EUR-Lex.
Serviço de alerta regulatório

Como acompanhamos as alterações

Monitorização

Acompanhamento diário das publicações no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, e das orientações das autoridades.

Filtragem por aplicabilidade

Cada alteração é avaliada quanto à sua aplicabilidade a cada cliente, em função dos regimes que lhe são aplicáveis.

Notificação individualizada

Comunicação apenas do que tem consequência, com indicação da acção recomendada e do prazo aplicável.

Actualização documental

Revisão dos instrumentos de conformidade afectados e proposta de alteração, no âmbito do contrato de acompanhamento.

Saber que a norma existe não é conformidade

A conformidade começa quando a norma se converte em obrigação atribuída, com prazo e prova. É isso que fazemos.