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Enquadramento institucional

Autoridades de controlo e de supervisão

A arquitectura de supervisão dos serviços digitais é plural: cada regime tem autoridade própria e, em vários casos, autoridades sectoriais concorrentes. Esta página identifica quem supervisiona o quê e como contactar cada entidade.

Autoridades nacionais

Entidades com competência de supervisão em Portugal

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Autoridade de controlo em matéria de protecção de dados pessoais. Competente para a fiscalização do RGPD e da Lei n.º 58/2019, para a recepção de notificações de violações de dados e de reclamações de titulares, e para a emissão de orientações e deliberações.

Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS)

Autoridade competente em matéria de cibersegurança, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025. Recebe as comunicações do responsável de cibersegurança e as notificações de incidentes, e emite regulamentação técnica. Integra o CERT.PT.

ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações

Coordenadora dos serviços digitais em Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20-B/2024 e da Lei n.º 12-A/2026. Ponto de contacto único com as autoridades europeias. Assume igualmente funções de supervisão em matéria de inteligência artificial, em articulação com autoridades sectoriais.

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)

Autoridade sectorial no âmbito da execução do Regulamento dos Serviços Digitais, com competência em matéria de conteúdos e de pluralismo.

Gabinete Nacional de Segurança (GNS)

Autoridade de supervisão dos prestadores de serviços de confiança e autoridade nacional de credenciação de segurança.

Agência para a Modernização Administrativa (AMA)

Responsável pela política de modernização e simplificação administrativa e pela implementação nacional dos instrumentos de identidade digital e de interoperabilidade.

Direção-Geral do Consumidor

Competências em matéria de direitos dos consumidores, práticas comerciais e informação pré-contratual em ambiente digital.

ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Fiscalização das práticas comerciais desleais e do cumprimento das regras do comércio electrónico.

Banco de Portugal, CMVM e ASF

Autoridades sectoriais do sistema financeiro, com competências em matéria de resiliência operacional digital, utilização de inteligência artificial e externalização de serviços críticos.

Autoridades e organismos europeus

Nível supranacional de supervisão e cooperação

Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD)

Assegura a aplicação coerente do RGPD na União, emite orientações, recomendações e boas práticas, e resolve litígios entre autoridades nacionais.

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Supervisiona o tratamento de dados pessoais pelas instituições e organismos da União Europeia.

ENISA — Agência da União Europeia para a Cibersegurança

Contribui para a política de cibersegurança da União, desenvolve esquemas de certificação e apoia a cooperação entre Estados-Membros.

Serviço Europeu para a Inteligência Artificial

Estrutura da Comissão Europeia responsável pela aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial, designadamente quanto aos modelos de finalidade geral.

Comissão Europeia

Autoridade competente para a supervisão das plataformas e dos motores de pesquisa de muito grande dimensão, ao abrigo do DSA, e para a execução do DMA.

Relação com as autoridades

Princípios que aplicamos

Cooperação leal

A relação com a autoridade de controlo assenta no dever de cooperação. A resposta atempada, completa e verdadeira é sempre a estratégia adequada.

Resposta documentada

Toda a comunicação com autoridades é reduzida a escrito, com registo da submissão e arquivo no dossier de prova.

Prazos como prioridade

O cumprimento do prazo prevalece sobre a completude. Notificar dentro do prazo com informação parcial é preferível a notificar tarde com informação completa.

Acompanhamento presencial

Prestamos apoio na preparação e no acompanhamento de audições, inspecções e diligências de fiscalização.

Nota: as competências e as designações indicadas devem ser confirmadas junto de cada entidade, dado que a arquitectura de supervisão dos instrumentos mais recentes continua em consolidação.

Recebeu uma comunicação de uma autoridade de controlo?

O prazo de resposta começa a correr na data da notificação. Contacte-nos imediatamente para avaliarmos o âmbito do pedido e preparar a resposta.