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Dados e Cloud

Acesso, partilha e portabilidade de dados e comutação de serviços em nuvem

O Regulamento (UE) 2023/2854, aplicável desde 12 de setembro de 2025, alterou de forma substancial o regime do acesso e da utilização de dados gerados por produtos conectados e serviços conexos, bem como as regras de comutação entre prestadores de serviços de tratamento de dados.

Enquadramento

O que o regime exige

O Data Act intervém em quatro planos. Primeiro, confere ao utilizador de um produto conectado o direito de acesso aos dados por ele gerados e de os disponibilizar a terceiros. Segundo, regula os contratos de partilha de dados entre empresas, declarando abusivas determinadas cláusulas impostas unilateralmente. Terceiro, estabelece o regime da comutação entre prestadores de serviços de tratamento de dados, eliminando progressivamente as taxas de transferência. Quarto, prevê mecanismos de acesso a dados por organismos públicos em situações de necessidade excepcional.

A este instrumento acresce o Regulamento (UE) 2022/868, relativo à governação europeia de dados, que enquadra a reutilização de dados detidos por organismos públicos, os serviços de intermediação de dados e o altruísmo de dados.

Para a maioria das organizações, o impacto prático manifesta-se em três frentes: revisão dos contratos de nuvem, adequação dos contratos de partilha de dados e preparação da capacidade técnica de portabilidade.

Autoridade e fontes

Instrumento principalRegulamento (UE) 2023/2854, de 13 de dezembro de 2023
AplicaçãoDesde 12 de setembro de 2025
Governação de dadosRegulamento (UE) 2022/868, de 30 de maio de 2022
Dados pessoaisComissão Nacional de Proteção de Dados
Coordenação europeiaComité Europeu para a Inovação em matéria de Dados
Obrigações

As obrigações que estruturam a conformidade neste domínio

Direito de acesso aos dados

Disponibilização ao utilizador dos dados gerados pela utilização de produtos conectados e serviços conexos, de forma facilmente acessível e em formato utilizável.

Partilha com terceiros

Faculdade de o utilizador determinar a disponibilização dos dados a terceiros, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias.

Cláusulas abusivas

Proibição de cláusulas impostas unilateralmente que se desviem gravemente das boas práticas comerciais em matéria de acesso e utilização de dados.

Comutação de prestadores

Obrigação de facilitar a mudança de prestador de serviços de tratamento de dados, com prazos definidos e eliminação progressiva das taxas de comutação.

Portabilidade e interoperabilidade

Disponibilização de interfaces e de formatos que permitam a exportação efectiva dos dados, das aplicações e dos activos digitais.

Protecção de segredos comerciais

Salvaguardas aplicáveis à divulgação de dados que constituam segredos comerciais, com medidas de protecção proporcionadas.

Acesso por organismos públicos

Regime do pedido de acesso a dados por entidades públicas em situações de necessidade excepcional, com requisitos de fundamentação e proporcionalidade.

Transferências internacionais

Salvaguardas contra o acesso e a transferência ilícitos de dados não pessoais por autoridades de países terceiros.

Reutilização de dados públicos

Regime da reutilização de determinadas categorias de dados detidos por organismos públicos, ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/868.

Impacto contratual

As cláusulas que exigem revisão imediata

MatériaRisco típicoAcção recomendada
Taxas de comutaçãoContratos que mantêm encargos de transferência já vedadosRenegociação e verificação do calendário de eliminação progressiva
Prazos de migraçãoAusência de prazo máximo de conclusão da comutaçãoFixação do período de transição e do período de recuperação
Formatos de exportaçãoExportação apenas em formatos proprietários ou incompletosExigência de formatos estruturados, de uso comum e legíveis por máquina
Cláusulas de acesso a dadosAtribuição unilateral de direitos amplos sobre dados gerados pelo clienteRevisão à luz do regime das cláusulas abusivas
Segredos comerciaisDivulgação sem salvaguardas adequadasIdentificação prévia e medidas contratuais e técnicas de protecção
Subcontratação em cadeiaFalta de transparência sobre a localização e os subcontratantesCláusula de comunicação e de aprovação prévia
A revisão contratual deve ser articulada com a análise de protecção de dados quando os dados em causa incluam dados pessoais, evitando conclusões contraditórias entre os dois regimes.
Como intervimos

Serviços disponíveis nesta área

Revisão de contratos de serviços em nuvem

Análise dos contratos vigentes à luz do Data Act, com relatório de desconformidades e minutas de adenda.

Contratos de partilha de dados

Elaboração e negociação de acordos de partilha de dados entre empresas, com atenção ao regime das cláusulas abusivas.

Plano de comutação de prestador

Avaliação da dependência tecnológica, definição do plano de saída e verificação da capacidade efectiva de portabilidade.

Conformidade de produtos conectados

Adequação da concepção do produto e do serviço conexo às obrigações de acesso e disponibilização de dados.

Reutilização de dados do sector público

Apoio a entidades públicas na definição das condições de reutilização e na resposta a pedidos de acesso.

Formação em economia dos dados

Programa de doze horas sobre Data Act, governação de dados e gestão contratual.

Esforço indicativo: revisão de um contrato de nuvem entre 8 e 20 horas; plano de comutação entre 30 e 70 horas.
Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes nesta matéria

Não. O Regulamento (UE) 2023/2854 aplica-se a dados em geral, pessoais e não pessoais, mas não prejudica a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Quando os dados em causa sejam pessoais, ambos os regimes se aplicam cumulativamente e o mais exigente prevalece na prática. A análise deve, por isso, ser conduzida em conjunto.

O Regulamento estabelece a eliminação progressiva das taxas de comutação para os serviços de tratamento de dados, admitindo apenas, em determinadas condições e durante o período de transição, a repercussão de custos directamente incorridos. Contratos que mantenham encargos de saída substanciais estão em risco de desconformidade e devem ser revistos.

Os dados gerados pela utilização de um produto conectado ou de um serviço conexo, incluindo os metadados necessários à sua interpretação e utilização. Não abrange, em regra, informação derivada ou inferida que resulte de investimento adicional substancial do detentor dos dados, nem obriga à divulgação de segredos comerciais sem as salvaguardas previstas.

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