Actualidade Regulatória | digitalservices.pt
Isofficer · Conformidade, Accountability e Serviços Digitais +351 213 243 750
Actualidade

Análise regulatória com consequência prática

Publicamos análises curtas e utilizáveis sobre as alterações que exigem decisão. Cada texto identifica o diploma, a data de aplicação, os destinatários e a acção concreta recomendada.

Em destaque

As três alterações com maior impacto no segundo semestre de 2026

AI Act: o que muda a partir de 2 de agosto de 2026

Com a aplicação da quase totalidade do Regulamento (UE) 2024/1689 — ficando diferida apenas a aplicação do artigo 6.º, n.º 1, para 2 de agosto de 2027 —, os responsáveis pela implantação passam a estar sujeitos ao regime pleno de obrigações. Analisamos o inventário mínimo exigível, a classificação de risco e o dever de literacia.

Inteligência Artificial
Ver a área de conformidade

Regulamento do CNCS: concretização do regime da cibersegurança

O regulamento publicado em Junho de 2026 detalha as medidas técnicas e organizativas exigíveis ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025. Identificamos as implicações para o plano de conformidade das entidades essenciais e importantes e para o período de carência de coimas, que termina em 3 de abril de 2027.

Cibersegurança
Ver a área de conformidade

Lei n.º 12-A/2026: execução nacional do DSA

A lei de execução do Regulamento dos Serviços Digitais fixa o quadro sancionatório nacional, com coimas entre 1 % e 6 % do volume de negócios anual mundial, e confirma a arquitectura de supervisão assente na ANACOM como coordenadora dos serviços digitais, com intervenção sectorial da ERC e da CNPD.

Serviços Digitais
Ver a área de conformidade
Calendário regulatório

Datas a considerar no planeamento

DataAcontecimentoDestinatários
3 de abril de 2026Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança)Entidades essenciais, importantes e públicas relevantes
Abril de 2026Prazo de 20 dias úteis para comunicação do responsável de cibersegurançaEntidades abrangidas pelo novo regime
15 de abril de 2026Publicação da Lei n.º 12-A/2026 (execução do Regulamento dos Serviços Digitais)Prestadores de serviços intermediários
Junho de 2026Regulamento do CNCS que concretiza o regime jurídico da cibersegurançaEntidades essenciais e importantes
2 de agosto de 2026Aplicação da quase totalidade do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)Fornecedores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA
11 de setembro de 2026Início das obrigações de comunicação do Regulamento (UE) 2024/2847 (Cyber Resilience Act)Fabricantes de produtos com elementos digitais
3 de abril de 2027Termo do período de carência de coimas no Regime Jurídico da CibersegurançaEntidades essenciais, importantes e públicas relevantes
2 de agosto de 2027Aplicação do artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1689Sistemas de IA de risco elevado abrangidos
11 de dezembro de 2027Aplicação plena do Regulamento (UE) 2024/2847 (Cyber Resilience Act)Fabricantes, importadores e distribuidores
Actualização: este calendário é revisto mensalmente. Os clientes com contrato de acompanhamento recebem notificação individualizada das alterações com impacto na sua organização.
Temas de acompanhamento permanente

Matérias em evolução que monitorizamos

Normas harmonizadas e códigos de conduta do AI Act

Acompanhamento dos trabalhos de normalização europeia e dos códigos de prática aplicáveis a modelos de IA de finalidade geral.

Regulamentação sectorial da cibersegurança

Instrumentos emitidos pelo Centro Nacional de Cibersegurança e pelas autoridades sectoriais de supervisão.

Aplicação prática do Data Act

Cláusulas contratuais-tipo, regime da comutação de prestadores de serviços de tratamento de dados e interpretação das cláusulas abusivas.

Carteira europeia de identidade digital

Actos de execução do Regulamento (UE) 2024/1183 e implementação nacional.

Decisões das autoridades de controlo

Deliberações da Comissão Nacional de Proteção de Dados, orientações do Comité Europeu para a Proteção de Dados e decisões da Comissão Europeia.

Receba apenas o que tem consequência para a sua organização

O serviço de alerta regulatório envia notificação individualizada quando uma alteração afecta os regimes aplicáveis à sua actividade, com indicação da acção recomendada e do prazo.